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BEM-VINDOS À JGARCIA CONTABILIDADE

Um passo importante para o sucesso do seu negócio.

Mensalidades a partir de R$ 70,00 para MEI e R$ 210,00 para ME/EPP.

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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de

R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?

Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);

  • Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);

  • Novo residente no Brasil;

  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);

  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);

  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);

 

CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES:

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  1. primeiro lote: 30 de maio

  2. segundo lote: 30 de junho

  3. terceiro lote: 31 de julho

  4. quarto lote: 29 de agosto

  5. quinto e último lote: 30 de setembro.

 

MULTA PELA ENTREGA DA DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO:

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

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A Jgarcia Contabilidade possui uma equipe formada por profissionais qualificados, pós-graduados, com experiência de mercado e expertise na profissão contábil, prontos para auxiliar em todas as suas necessidades contábeis.
Na Jgarcia Contabilidade, acreditamos que cada empresa é única. Por isso, oferecemos serviços de contabilidade convencional e personalizada, adaptados às suas especificidades e ao seu orçamento. Nossa missão é proporcionar uma gestão contábil eficiente e acessível, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.


 

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