Transforme a Gestão da Sua Empresa com a Nossa Contabilidade Personalizada.

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de
R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?
Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
-
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
-
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
-
Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
-
Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
-
Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
-
Novo residente no Brasil;
-
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
-
Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
-
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
-
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES:
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
-
primeiro lote: 30 de maio
-
segundo lote: 30 de junho
-
terceiro lote: 31 de julho
-
quarto lote: 29 de agosto
-
quinto e último lote: 30 de setembro.
MULTA PELA ENTREGA DA DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO:
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

A Jgarcia Contabilidade possui uma equipe formada por profissionais qualificados, pós-graduados, com experiência de mercado e expertise na profissão contábil, prontos para auxiliar em todas as suas necessidades contábeis.
Na Jgarcia Contabilidade, acreditamos que cada empresa é única. Por isso, oferecemos serviços de contabilidade convencional e personalizada, adaptados às suas especificidades e ao seu orçamento. Nossa missão é proporcionar uma gestão contábil eficiente e acessível, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.
Sobre Nós

Nossos Serviços:
Abertura e Encerramento de Empresas, inclusive MEI;
Contabilidade Geral;
Gestão de Folha de Pagamento e Recursos humanos;
Contabilidade de Condomínios;
Regularização e Parcelamento de Débitos tributários Pessoa Física e Jurídica;
Recuperação de Impostos;
Consultoria Fiscal e Tributária;
Imposto de Renda em Geral.